Dicas com Ética
Sanções da Comissão de Ética
Após ser instaurado o Processo de Apuração Ética (PAE), caso seja comprovado que o agente denunciado tenha praticado a conduta infratora ao Código de Ética, pode haver a punição de Censura Ética ou a firmação de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), de acordo com o caso.
O Que é Censura Ética?
De acordo com Inciso XXII do Capítulo II do Anexo do Decreto nº 1.171/94:
“A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”.
Ou seja, essa penalidade implica manter nos registros do servidor, por até 3 (três) anos, a censura recebida, permitindo que o departamento de Gestão de Pessoas esteja ciente da punição ao considerar promoções e procedimentos próprios da carreira do servidor.
Além disso, a censura pode, por sugestão da Comissão de Ética e a critério do dirigente máximo da UFRN, ser acompanhada de:
a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e
c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP)?
O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um instrumento utilizado pelas Comissões de Ética com objetivo educativo. Ele oferece a oportunidade para que os servidores realizem uma reflexão e aprimorem sua conduta funcional do ponto de vista ético.
A ACPP proporciona ao denunciado a oportunidade de reconhecer a infração cometida e comprometer-se a agir conforme o padrão ético exigido do servidor público. Durante esse período, o processo ético pode ser suspenso por até dois anos. No entanto, em caso de descumprimento do acordo, sanções podem ser aplicadas.
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