A Comissão de Ética da Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi instituída pela Portaria nº 811/08-R, publicada em 02 de outubro de 2008. Integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e, da mesma forma que as demais comissões de ética setoriais, está subordinada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).
Sua atuação guarda independência em relação às demais esferas administrativas da UFRN, contando, porém, com o apoio de secretaria executiva vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, conforme determina a legislação. Com base no art. 7° do Decreto n° 6.029/2007, compete a Comissão de Ética da UFRN:
I - Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da UFRN;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
- a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
- b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFRN, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a UFRN na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.