Dicas com Ética
Moralidade Pública: a base para a conduta ética
Os princípios da administração pública conduzem os agentes públicos no desempenho de suas atividades. Entre eles, o Princípio da Moralidade diz que toda atuação do agente público deve basear-se não apenas na aplicação das leis, mas também deve inspirar-se na realização do interesse público.
O Princípio da Moralidade requer que a atuação do agente público baseie-se em preceitos éticos. A ética deve ser a base primordial da atividade pública, constituindo-se em um conjunto de regras que lideram a boa administração.
O Código de Conduta como referência para o comportamento ético
O aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público decorre da exposição de regras claras de comportamento e de sua disseminação contínua. É nesse contexto que se inserem os Códigos de Conduta dos Servidores Públicos.
O Código de Conduta constitui ainda fator de segurança do servidor público, guiando a sua atitude no exercício do cargo e protegendo-o de acusações infundadas. Trata-se de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas empossadas em cargo público.
A transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, em infração disciplinar, mas, principalmente, no descumprimento de um compromisso moral e dos padrões estabelecidos para a sua conduta. Em consequência, a punição prevista é de caráter educativo: a “censura ética”.
A linguagem do Código deve ser simples e acessível, evitando-se termos jurídicos excessivamente técnicos. O objetivo é assegurar a clareza das regras de conduta do agente público, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social.
Além de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que o servidor observe o decoro pertencente ao cargo que ocupa. Ou seja, não basta ser ético; é necessário também parecer ser ético, em sinal de respeito à sociedade.