Dicas com Ética
Conflito de interesses: possíveis consequências e prevenção.
No post anterior, explicamos o que é e quais situações pode configurar o “Conflito de Interesses”.
Agora, vamos entender quais são as possíveis consequências da configuração de “Conflito de Interesses” e como os servidores públicos podem prevenir ou impedir a ocorrência deles.
As consequências legais da configuração de conflito de interesses são graves.
De acordo com a Lei de Conflito de Interesses, o agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses fica sujeito à demissão.
Parágrafo único, art. 12, Lei nº 12.813/13:
“Sem prejuízo do disposto no caput e da aplicação das demais sanções cabíveis, fica o agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão, (…), ou medida equivalente.”
Também podem ser aplicadas outras penalidades como:
– Pagamento de multa;
– Ressarcimento do dano, se houver, e
– Perda de direitos políticos.
A Comissão de Ética da UFRN realiza a análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesse nas consultas a ela submetidas.
Como se prevenir?
Caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada ou tenha dúvidas em razão de possível conflito entre atividades desenvolvidas por seus familiares e suas funções públicas, o agente público deve, primeiramente, informar-se sobre as normas vigentes.
As situações que configuram conflito de interesses estipuladas pela Lei, contudo, não são de simples interpretação frente aos casos concretos. É necessário avaliar a relevância do conflito de interesses identificado.
Art. 8º, inciso V, Lei nº 12.813/13:
“Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito do Poder Executivo federal, e à Controladoria-Geral da União, conforme o caso:
V – autorizar o ocupante de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;”
Na maioria dos casos, para se chegar a uma conclusão satisfatória sobre o risco de conflito de interesses representado por uma determinada situação, é necessário realizar uma análise detalhada da situação e considerar uma série de questões, o que requer uma compreensão do assunto. Então, se mesmo após a leitura dos normativos e orientações, as dúvidas persistirem, prefira consultar as instâncias responsáveis a correr riscos.
A Comissão de Ética da UFRN está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto!