Dicas com Ética
Condutas Inadequadas do Servidor Público
Além das Condutas Esperadas, presentes no Manual de Conduta do Agente Público Civil, feito pelo Ministério da Economia do Brasil, também estão presentes as condutas inadequadas.
Confira as condutas inadequadas:
a) utilizar-se do cargo, função, posição ou da influência, ainda que indiretamente, para obter qualquer favorecimento, para si, para grupo ou carreira da qual faça parte ou para outros particulares;
b) prejudicar, deliberadamente, outros agentes públicos ou cidadãos, sem a existência de elementos probatórios;
c) ser solidário ou conivente com erro;
d) valer-se de artifícios para retardar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho;
f) permitir que interesses ou conceitos de ordem pessoal, corporativistas ou político-partidários interfiram no trato com o público ou com qualquer agente público;
g) solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagens indevidas, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento das suas atribuições;
h) alterar ou deturpar o teor de qualquer documento público, especialmente daqueles sob sua responsabilidade;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de serviços públicos;
j) desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse particular;
k) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer dado, informação, documento ou bem pertencente ao patrimônio público;
l) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, de grupo de interesses, de corporações ou de terceiros;
m) apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer outro entorpecente no local de trabalho;
n) cooperar com qualquer instituição ou iniciativa que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade do indivíduo;
o) exercer atividade ilegal;
p) deixar de transmitir conhecimento ou de institucionalizar processos necessários para o bom funcionamento da sua unidade de trabalho ou equipe, especialmente na sua saída ou aposentadoria;
q) realizar a avaliação de desempenho de seus pares ou de seus subordinados sem o devido zelo e cuidado, avaliando de forma superficial, sem levar em conta a realidade do trabalho desempenhado, o grau de comprometimento e a qualidade das entregas do avaliado;
r) quando no exercício de cargo de chefia, deixar de verificar, de forma diligente e acurada, as faltas ao trabalho e a precisão dos dados cadastrais da sua unidade e equipe, bem como o descumprimento do horário e da execução das atividades por seus subordinados;
s) realizar publicação, nas redes sociais oficiais do órgão ou entidade em que esteja em exercício, de assuntos que não possuem pertinência temática com as atribuições do órgão ou entidade;
t) utilizar logomarca ou qualquer imagem oficial do órgão ou entidade em que exerça suas funções ao emitir comentários em redes sociais, ainda que em conta particular, atingindo negativamente a imagem do respectivo órgão ou entidade perante a sociedade;
u) apresentar ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Administração Pública Federal ou do órgão ou entidade em que exerça suas funções;
v) praticar bullying, constituído do ato de violência física ou psicológica de forma intencional e costumeira, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir, por meio de provocação referente a deficiências, características pessoais, inabilidades ou erros dos servidores, causando constrangimento à vítima e prejuízos ao ambiente de trabalho;
w) praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio sexual, independentemente de provocar danos à integridade física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras; e
x) utilizar-se de documentos, atestados e declarações falsas.
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