Minuto da Ética
Ética Ambiental no Serviço Público
O Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado em 5 de junho de 1972, na Conferência de Estocolmo, pela Organização das Nações Unidas (ONU), conferindo uma importância global às questões ambientais.
O alcance dessa consciência de preservação ambiental está ligado à ética ambiental, que “pode ser considerada como aquela que advém da necessidade de reexaminarmos nossos valores e princípios em razão dos problemas ambientais e à necessidade de compreendermos as razões que definem a relação do homem com a natureza.”
Nesse sentido, sob a égide do princípio da solidariedade intergeracional do direito ambiental, ressalta-se o compromisso ético dos servidores públicos que lidam direta, ou indiretamente, com políticas públicas ambientais visando cuidar do nosso planeta para as futuras gerações.
O Código de Ética também traz, em seu bojo de regras deontológicas, orientações que vão para além do tempo, contribuindo para o futuro da nação e trazendo à tona a forte ligação existente entre a ética e a solidariedade do servidor público, Pois:
XIII – O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
A Ética ambiental também perpassa o meio ambiente do trabalho, que é onde estamos incluídos realizando nossas atividades profissionais, sendo participantes do bem-estar dos nossos pares e, juntos, contribuindo para o bem comum, a coletividade. Pois, de acordo com o Código de Ética:
V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A Comissão de Ética da UFRN, conta com você para propagar os preceitos do Código de Ética e juntos manter um ambiente de trabalho agradável, saudável e sustentável.