O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que possam gerar dúvidas sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º). Assim, configura transgressão ao Código de Conduta a aceitação de upgrade por autoridade, quer em viagens oficiais ou pessoais, extensível essa vedação a seus familiares. Tal vedação não se aplica quando a acomodação da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema técnico na classe de origem, nem se o upgrade for obtido por meio de programas de milhagem de participação aberta.
10. Autoridade recebeu pelo correio um produto recém lançado pelo fabricante. Trata-se de uma promoção de caráter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa é que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?
Sim. O produto cumpre todas as características de brinde. Não poderia apenas se essa empresa já houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.
11. Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade recebeu coletânea de material de promoção de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?
Não, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$100,00 e não tenha havido recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.
12. Empresa privada, por ocasião do seu aniversário de fundação, editou livro com reproduções de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas. Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar o livro?
Sim. O livro preenche as características de brinde. Como no caso anterior, só não poderia ser aceito se a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.
13. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe que o referido presente tenha algum valor artístico. O que fazer?
Caracterizada a impossibilidade de devolução sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá ao seu exame, confirmará ou não o valor artístico e dará a destinação legal cabível.
14. O servidor pode aceitar bebidas alcoólicas?
Não. A oferta de bebida alcoólica não se caracteriza como brinde, mas como presente, independente de seu valor de mercado, devendo o servidor devolvê-la ao ofertante.
15. Qual deve ser a conduta do servidor em caso de oferecimento de bebidas alcoólicas?
Nos casos em que o presente ofertado for bebida alcoólica, o encaminhamento a ser dado pelo servidor, em regra, é a sua devolução ao ofertante. Se houver a impossibilidade de restituição do item, o servidor poderá realizar a doação do presente à entidade de caráter assistencial ou filantrópico. Vale ressaltar que o servidor deve comunicar ao ofertante a impossibilidade de recebimento da bebida e o encaminhamento dado ao referido presente.
Essas são as recomendações da Comissão de Ética Pública em relação a recebimento de brindes e presentes. Salve o post para consultar sempre que necessário.