Por dentro do Código de Conduta dos agentes públicos e estudantes da UFRN.
É direito garantido aos agentes públicos e estudantes da UFRN:
– Ser respeitado sem discriminações étnicas e raciais, estéticas, de origem, de gênero e de orientações sexuais, bem como suas convicções ideológicas, políticas e religiosas e quaisquer outras formas de discriminação que sejam vedadas pela legislação em vigor;
RESOLUÇÃO No 025/2019- CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019