Você sabia?
Você sabia que a atuação dos membros e representantes na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante serviço público?
É isso mesmo!
De acordo com o artigo 3º da Resolução 10/2008-CEP, que regulamenta o trabalho nas Comissões de Ética setoriais, a atuação dos membros e representantes deve, inclusive, ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.